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Cobrança de ITBI com valor alterado por mudança de cálculo é nula

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– O adágio da anterioridade anual (Art. 150, III, “B”, Da Constituição Federalista), no qual um imposto inédito ou crescimento de sua cobrança é válido após o prazo com 90 dias e no consanguíneo tempo financeiro, respectivamente. https://www.521zixuan.com/space-uid-764103.html

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